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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2010 - 16:40
Vêm aí concursos para mais de 5 mil cartórios em todo o país
A Corregedoria do CNJ publicou ontem (12) no Diário de Justiça Eletrônico a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2010 - 18:24
Instituto não é obrigado a reservar vagas para portadores de deficiência acima do limite fixado por lei
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável em Ação Civil Pública movida contra o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES).
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 12:24
TST restringe condenação do Estado de Roraima por contratação por cooperativa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso do Estado de Roraima contra funcionário contratado por meio da Coopromede que havia obtido, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o reconhecimento de vínculo de emprego e direito a verbas rescisórias.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Violação de domicílio. Desacato e porte de arma branca. Extinção da punibilidade do réu.

Violação de domicílio. desacato e porte de arma branca.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 11:47
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 15:11
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2006 - 10:40
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:27
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:46
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Extorsão mediante seqüestro. Prisão preventiva. Falta de fundamentação.

Inocorrência. Indicação de elementos concretos do autos. Possibilidade concreta de reiteração deletica. Garantia da ordem Pública.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Delação premiada: o dilema ético

Raphael Boldt, publicitário, estagiário do MPES e acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Vila Velha/Univila.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Junho de 2011 - 14:27
Princípios da Administração Pública: Abordagem dos Corolários Reconhecidos Doutrinariamente

Os aspectos de imutabilidade, frente às progressivas e corriqueiras mudanças que a coletividade vivencia, não mais prosperam
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
A inconstitucionalidade da cobrança de ISS pelos municípios sobre serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais (Revisto e atualizado de acordo com a recente decisão do STF - 13.02.2008).

Jefferson Laborda da Silva, Bacharel em Direito e Licenciado em Letras pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, advogado militante, principalmente no âmbito da Secretaria da Receita Federal e Justiça Federal, inscrito na OAB/AM sob o n.º 4.322, Especialista em Direito Tributário pela UFAM, Ex-professor da Rede Estadual de Ensino, Ex-Chefe de Material e Patrimônio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas - TJ/AM (1998-2000), Ex-assessor de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas e Ex-assessor de Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:42
A Lei de Acesso à Informação em destaque: ponderações ao reconhecimento do direito à informação como fundamental à luz da moldura constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar a importância da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011) no processo de atendimento ao direito à informação pública e sua fundamentalidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. Contudo, a legislação apresenta pontos de fragilidade que se operam, sobretudo, no processo de implementação da política de transparência e a ausência de um prazo expressamente estabelecido para tal fim, bem como a cultura burocrática estabelecida no modelo de gestão empreendidos por servidores públicos e que tende, em decorrência de aspectos culturais dominantes, edificar obstáculos que difícil superação. Logo, faz-se carecida a modificação de uma realidade complexa, a fim de alinhá-la com a contemporaneidade e na promoção do direito à informação pública como conditio sine qua non para o êxito do Estado Democrático de Direito e para o exercício da cidadania. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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